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Lorenzo Rodrigues Bastos
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Nova Venécia (ES)
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Lorenzo Rodrigues Bastos
OAB 29.836/ES
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Desde Agosto de 2019
Comentários
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Lorenzo Rodrigues Bastos
Comentário ·
há 6 anos
Covid-19: Estagiário é autorizado a advogar após adiamento da segunda fase do EOAB
Julian Henrique Dias Rodrigues
·
há 6 anos
“Quem advoga em causa própria tem um idiota como cliente”
(Jean Carcagne)
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Maico Volkmer
Comentário ·
há 6 anos
Covid-19: Estagiário é autorizado a advogar após adiamento da segunda fase do EOAB
Julian Henrique Dias Rodrigues
·
há 6 anos
1º: a justificativa de que não consegue trabalhar cai por terra se pensarmos que os fóruns estão fechados e os prazos suspensos, nem os advogados estão conseguindo trabalhar (não sou contra as medidas que estão sendo tomadas, antes que alguém me xingue por isso).
2º: não há probabilidade do direito nem perigo de dano irreversível, ou seja, nada que justifique o deferimento de uma liminar.
3º: o cara deve ser um baita advogado, para conseguir uma liminar, em causa própria, na situação atual do país (ironia).
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Richard Kenji Mine
Comentário ·
há 6 anos
Covid-19: Estagiário é autorizado a advogar após adiamento da segunda fase do EOAB
Julian Henrique Dias Rodrigues
·
há 6 anos
Decisão incoerente e que falta com respeito com os demais candidatos, já estou aprovado na primeira e na segunda fase e eu estou aguardando o pedido que demora 30 dias úteis e após o deferimento do pedido de inscrição ainda tenho que realizar o compromisso que não acontece com muita frequência pois tem que reunir um determinado número de pessoas. Então ai fica minha pergunta, será que o colega é melhor do que eu os demais colegas ? será que não é uma falta de respeito com a classe que além de ter sido submetida ao exame da ordem pagam suas anuidades com o devido compromisso
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 6 anos
Covid-19: Estagiário é autorizado a advogar após adiamento da segunda fase do EOAB
Julian Henrique Dias Rodrigues
·
há 6 anos
Nobres colegas, a decisão é equivocada, não possui sustentação legal e muito menos base em nosso ordenamento jurídico. Acredito que este rapaz teve ter algum parentesco com o Juiz, não tem lógica, principalmente pelo fato da decisão não se estender aos demais, trata-se da concessão de um direito esdrúxulo. O estado de necessidade neste caso não se justifica. Ora, antes de fazer o exame da ordem este rapaz vivia de que? Ademais, não vai adiantar, vai continuar com dificuldades financeiras, ele vai advogar para quem nesta atual crise do coronavírus. É cada coisa que acontece neste nosso Brasil. só acredito porque estou vendo.
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